por Anderson Gonçalves Fernandes
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publicado
27/09/2017
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última modificação
27/09/2017 20h20
Regimento Interno: ART. 66 - Compete à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, manifestar-se sobre as contas do Prefeito, fiscalizando a execução orçamentária, inclusive, emitindo parecer sobre os balancetes mensais enviados à Câmara em cumprimento do artigo 128 e seu parágrafo Único da LEI ORGÂNICA.
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