Comissão de Serviços Públicos Municipais
Regimento Interno: ART. 67 - Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais, manifestar-se sobre toda matéria que envolva assunto de saúde, saneamento e higiene, assistência social e previdência, obras públicas, educação, cultura e esportes, a Lei de Cargos e Salários, dos serviços locais de utilidade pública e do funcionalismo municipal.
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