Comissão de Orçamento e Tomadas de Contas
Regimento Interno: ART. 66 - Compete à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, manifestar-se sobre as contas do Prefeito, fiscalizando a execução orçamentária, inclusive, emitindo parecer sobre os balancetes mensais enviados à Câmara em cumprimento do artigo 128 e seu parágrafo Único da LEI ORGÂNICA.
Atualmente não existem itens nessa pasta.
Ações do documento