Comissão de Finanças, Justiça e Legislatura
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova: ART. 64 - As Comissões Permanentes têm por finalidade estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame e o exercício, no domínio de sua competência, da fiscalização dos atos do Executivo e da Administração indireta. § 1º - A fiscalização dos atos do Poder Executivo e dos Órgãos da administração indireta será exercida pelos membros indicados pelo Presidente da Comissão, cabendo-lhes relatórios ou pareceres para serem apreciados pelo órgão; § 2º - O Presidente da Comissão, em caso de necessidade, poderá solicitar a convocação da Câmara para que ela tome conhecimento dos resultados da fiscalização e adote as medidas que julgar conveniente.
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