Comissão de Defesa do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo

por Anderson Gonçalves Fernandes publicado 27/09/2017 20h20, última modificação 27/09/2017 20h20
Regimento Interno: ART. 68 - Compete á Comissão de Defesa do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo, manifestar-se sobre assuntos relacionados á conservação de parques, jardins, praças, monumentos, reservas biológicas, arborização, cultivo e conservação de espécime vegetal, poluição ambiental, limpeza pública, coleta de lixo, ocupação do solo urbano, notadamente no que diz respeito á habitação.

Atualmente não existem itens nessa pasta.

Ações do documento