Comissões Técnicas Permanentes
Comissão de Orçamento e Tomadas de Contas
Regimento Interno: ART. 66 - Compete à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, manifestar-se sobre as contas do Prefeito, fiscalizando a execução orçamentária, inclusive, emitindo parecer sobre os balancetes mensais enviados à Câmara em cumprimento do artigo 128 e seu parágrafo Único da LEI ORGÂNICA.
Comissão de Finanças, Justiça e Legislatura
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova: ART. 64 - As Comissões Permanentes têm por finalidade estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame e o exercício, no domínio de sua competência, da fiscalização dos atos do Executivo e da Administração indireta. § 1º - A fiscalização dos atos do Poder Executivo e dos Órgãos da administração indireta será exercida pelos membros indicados pelo Presidente da Comissão, cabendo-lhes relatórios ou pareceres para serem apreciados pelo órgão; § 2º - O Presidente da Comissão, em caso de necessidade, poderá solicitar a convocação da Câmara para que ela tome conhecimento dos resultados da fiscalização e adote as medidas que julgar conveniente.
Comissão de Serviços Públicos Municipais
Regimento Interno: ART. 67 - Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais, manifestar-se sobre toda matéria que envolva assunto de saúde, saneamento e higiene, assistência social e previdência, obras públicas, educação, cultura e esportes, a Lei de Cargos e Salários, dos serviços locais de utilidade pública e do funcionalismo municipal.
Comissão de Defesa do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo
Regimento Interno: ART. 68 - Compete á Comissão de Defesa do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo, manifestar-se sobre assuntos relacionados á conservação de parques, jardins, praças, monumentos, reservas biológicas, arborização, cultivo e conservação de espécime vegetal, poluição ambiental, limpeza pública, coleta de lixo, ocupação do solo urbano, notadamente no que diz respeito á habitação.
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