Portaria nº004/2020

por Anderson Gonçalves Fernandes publicado 27/04/2020 13h45, última modificação 27/04/2020 13h45
Estabelece normas para o funcionamento da Câmara Municipal como medidas de contingência da proliferação do Coronavírus COVID-19.

O Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais,

         CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas mais rígidas de combate à proliferação do corona vírus COVID-19;

         CONSIDERANDO os termos da Deliberação nº 17 do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 27 de abril de 2020 e por prazo indeterminado, a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova funcionará em expediente, em dias úteis, de 13h às 17h.

Parágrafo único – No período em que viger esta Portaria:

I – o acesso às dependências da Câmara Municipal somente será feito por servidores, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores que tenham assunto a tratar ou por pessoas que, comprovadamente, necessitem dos serviços da Câmara;

II – o acesso somente será permitido às pessoas que usarem máscaras de proteção higiênica e que façam a higienização com álcool gel 70% fornecido na recepção.

Art. 2º As reuniões ordinárias ficam suspensas. Parágrafo único - Matérias legislativas em regime de urgência poderão ser deliberadas em sessão extraordinária, sem público presente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo publicada, imediatamente, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal.

Piedade de Ponte Nova, 27 de abril de 2020.

Vereador Gilberto Paranhos Soares - Presidente